Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840366
Nº Convencional: JTRP00023808
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
DECISÃO
RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: RP199805279840366
Data do Acordão: 05/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 761/97-1
Data Dec. Recorrida: 11/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1994/05/07.
AC RP PROC9540992 DE 1996/02/14.
Sumário: I - Tendo a decisão da autoridade administrativa, que aplicou a coima, sido notificada através de aviso de recepção, não há que fazer apelo à regra do n.3 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, contando-se o prazo de 20 dias para a interposição do recurso a contar da data do aviso.
Não é aplicável a regra do n.5 do artigo 145 do Código de Processo Civil por tal prazo não ser judicial.
Reclamações: