Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023808 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO DECISÃO RECURSO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199805279840366 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 761/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1994/05/07. AC RP PROC9540992 DE 1996/02/14. | ||
| Sumário: | I - Tendo a decisão da autoridade administrativa, que aplicou a coima, sido notificada através de aviso de recepção, não há que fazer apelo à regra do n.3 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, contando-se o prazo de 20 dias para a interposição do recurso a contar da data do aviso. Não é aplicável a regra do n.5 do artigo 145 do Código de Processo Civil por tal prazo não ser judicial. | ||
| Reclamações: | |||