Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030068
Nº Convencional: JTRP00027629
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200002030030068
Data do Acordão: 02/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 991/94
Data Dec. Recorrida: 04/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/11 IN CJSTJ T3 ANOII PAG89.
AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36.
AC STJ DE 1998/12/15 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG155.
AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG26.
Sumário: O cálculo de uma indemnização por dano futuro derivado da diminuição da capacidade de trabalho consequente de acidente de viação deve ser fixado com recurso a critérios de equidade por serem incertos alguns dos elementos futuros que o vão influenciar, podendo socorrer-se o julgador de tabelas matemáticas apenas como meros auxiliares.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: