Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930438
Nº Convencional: JTRP00025691
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199904159930438
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 716/96-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART70.
Sumário: I - O artigo 70 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, ao estabelecer a prescrição de acções quis referir-se a prescrição das obrigações.
II - O que prescreve não é a acção, mas sim a própria obrigação cambiária.
III - Prescrita a acção cambiária, a letra passa a ter o valor de documento particular, como quirógrafo.
Reclamações: