Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010765 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE PRÉDIO CONFINANTE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO JANELAS ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199309289350011 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2744/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1360. CPC67 ART464 N4. | ||
| Sumário: | I - Em acção relativa à propriedade de uma viela situada na extrema de prédios confinantes pertencentes a donos diferentes (A. e R. nessa acção), afirmar-se na resposta a um quesito que os RR. colocaram um material plástico debaixo do telhado do prédio dos AA. e no espaço aéreo do mesmo prédio corresponde a uma afirmação jurídico-conclusiva de que não pode tirar-se a ilação de que o prédio dos AA. se estende até à vertical do seu telhado, visto que para a decisão só matéria de facto pode relevar. II - Incumbe aos AA. que pedem a eliminação de aberturas em prédio vizinho que deitem sobre o seu com fundamento na violação do preceituado no artigo 1360 do Código Civil alegar as dimensões das aberturas e a distância entre elas e o prédio deles. | ||
| Reclamações: | |||