Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350011
Nº Convencional: JTRP00010765
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
PRÉDIO CONFINANTE
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
JANELAS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199309289350011
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2744/91
Data Dec. Recorrida: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1360.
CPC67 ART464 N4.
Sumário: I - Em acção relativa à propriedade de uma viela situada na extrema de prédios confinantes pertencentes a donos diferentes (A. e R. nessa acção), afirmar-se na resposta a um quesito que os RR. colocaram um material plástico debaixo do telhado do prédio dos AA. e no espaço aéreo do mesmo prédio corresponde a uma afirmação jurídico-conclusiva de que não pode tirar-se a ilação de que o prédio dos AA. se estende até à vertical do seu telhado, visto que para a decisão só matéria de facto pode relevar.
II - Incumbe aos AA. que pedem a eliminação de aberturas em prédio vizinho que deitem sobre o seu com fundamento na violação do preceituado no artigo 1360 do Código Civil alegar as dimensões das aberturas e a distância entre elas e o prédio deles.
Reclamações: