Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000472 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | BURLA FALSIFICAçãO DE TITULO DE CREDITO UNIDADE DE INFRACçõES PLURALIDADE DE INFRACçõES DIREITO DE RETENçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199103069120003 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 N1 ART314 C ART228 N1 C N2. CCIV66 ART754. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/24 IN BMJ N374 PAG222. | ||
| Sumário: | 1. São elementos constitutivos do crime de burla p. e p. pelo artigo 313 n.1 do Codigo Penal: a) que o respectivo agente tenha a intenção de obter, para si ou para terceiro, um enriquecimento ilegitimo; b) que, com tal desiderato, astuciosamente, tenha induzido em erro ou enganado sobre factos o ofendido; c) assim o determinando a pratica de actos que lhe causem, ou causem a outrem, prejuizos patrimoniais. 2. Incorre na pratica desse crime o agente que astuciosamente faz crer ao lesado que o cheque que lhe entregou para pagamento da reparação de um automovel havia sido emitido pelo respectivo titular e tinha provisão, o que bem sabia ser falso, assim como sabia que o veiculo não lhe seria entregue se o lesado tivesse conhecimento da falsidade da assinatura aposta no cheque. Tal entrega causou um prejuizo patrimonial ao lesado pois, com ela, abriu mão de uma garantia ( direito de retenção ) de pagamento do seu credito, correspondente ao custo da reparação. 3. Segundo a jurisprudencia mais recente, e de afastar o concurso real entre o crime de burla e o de uso de documento falso p. e p. pelo artigo 228 ns.1 alinea c) e 2 do Codigo Penal, por via da regra da consunção. | ||
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