Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033880 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EMPREITADA CUMPRIMENTO IMPERFEITO RESOLUÇÃO DO CONTRATO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205210220477 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 313/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1221 ART1222 ART828 | ||
| Sumário: | I - No contrato de empreitada, se a obra for executada com defeitos e o empreiteiro declarar a impossibilidade de os reparar, o dono da obra não pode pedir a resolução do contrato e a restituição do preço sem a prévia exigência de nova construção da obra. II - O dono da obra só em execução instaurada contra o empreiteiro pode pedir que a eliminação dos defeitos ou a construção de novo da obra sejam efectuadas por outrem à custa do empreiteiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |