Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020658 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO TRESPASSE DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199703039520315 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5-B/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672 ART1042 B. CCIV66 ART1305 ART1311 ART1682 A N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. | ||
| Sumário: | I - Em acção de embargos de terceiro em que o embargado, na contestação, pede para que seja declarado proprietário de estabelecimento comercial, a sentença naquela proferida não enferma de nulidade se tal não apreciar, uma vez que essa qualidade já lhe havia sido reconhecida em sentença transitada em julgado proferida no processo principal a que a providência cautelar está apensa. II - Se na acção principal o marido foi julgado parte legítima, despacho que transitou, não pode a sua mulher, em embargos de terceiro vir levantar a questão de que deveria ter sido também demandada. III - Se na acção principal foi reconhecido o direito de preferência no trespasse de estabelecimento comercial, tendo o embargado passado, em substituição, a ocupar o lugar do marido na respectiva escritura, dado o efeito retroactivo que gera - ex tunc -, é como se o aludido marido nunca nela tivesse figurado e o direito deste nunca tivesse existido. IV - Os embargos de terceiro propostos pela mulher tem de improceder se a alegada posse do estabelecimento resulta da referida escritura de trespasse. | ||
| Reclamações: | |||