Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740755
Nº Convencional: JTRP00021592
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CRIME DE DANO
CRIME QUALIFICADO
USO
UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RP199710159740755
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 78/97
Data Dec. Recorrida: 05/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART212 ART213 N1 C.
Sumário: I - Quem danifica um veículo automóvel propriedade da
" Brisa S.A. " que, na altura dos factos, se encontrava ao serviço da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, comete o crime de dano qualificado previsto e punido pelo artigo 213 ns. 1 e 3 do Código Penal de 1995 ( e não o do artigo 212 do mesmo diploma ).
Reclamações: