Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017307 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605069551298 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12447/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224. | ||
| Sumário: | I - A comunicação veiculada por uma carta não produz efeitos nos termos do artigo 224 do Código Civil se a carta não foi recebida pelo destinatário sem culpa deste. | ||
| Reclamações: | |||