Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551298
Nº Convencional: JTRP00017307
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Nº do Documento: RP199605069551298
Data do Acordão: 05/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12447/93
Data Dec. Recorrida: 07/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224.
Sumário: I - A comunicação veiculada por uma carta não produz efeitos nos termos do artigo 224 do Código Civil se a carta não foi recebida pelo destinatário sem culpa deste.
Reclamações: