Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520051
Nº Convencional: JTRP00014970
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
PRÉDIO URBANO
AMPLIAÇÃO
Nº do Documento: RP199506209520051
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1635/95
Data Dec. Recorrida: 09/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 2088 ART3 N2.
Sumário: I - Para obras de ampliação do prédio prevê a Lei 2088 um prejuízo na área do locado, a ressarcir nos termos do artigo 3 n.2 da mesma Lei.
II - Por identidade de razão, o mesmo regime é de aplicar quando das obras de restauro do locado resulta um justificado e aceitável prejuízo do espaço locado.
Reclamações: