Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014970 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS PRÉDIO URBANO AMPLIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506209520051 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1635/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 2088 ART3 N2. | ||
| Sumário: | I - Para obras de ampliação do prédio prevê a Lei 2088 um prejuízo na área do locado, a ressarcir nos termos do artigo 3 n.2 da mesma Lei. II - Por identidade de razão, o mesmo regime é de aplicar quando das obras de restauro do locado resulta um justificado e aceitável prejuízo do espaço locado. | ||
| Reclamações: | |||