Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015146 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO EXECUÇÃO REQUISITOS PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199512049550942 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART371 N1 ART373 N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - A habilitação de uma das partes, falecida, de uma execução e dos embargos pendentes deve ter lugar através do respectivo incidente processual, em que a habilitação notarial pode constituir a sua base, pelo que, julgada improcedente a habilitação incidental, não pode o processo prosseguir sem ela, mesmo que, sem outras diligências, seja comprovada posteriormente a habilitação notarial. | ||
| Reclamações: | |||