Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025328 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS SENTENÇA CONDENATÓRIA PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199902249910137 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 N1 A ART204. | ||
| Sumário: | I - A mera condenação de um arguido em 1ª instância não implica, sem mais, uma alteração das circunstâncias que interessam à determinação das medidas de coação, nomeadamente da prisão preventiva. II - Para se aplicar tal medida, não basta a possibilidade teórica de o arguido se furtar à acção da justiça. O perigo de fuga tem de estar objectivamente indiciado no processo para poder fundamentar a aplicação da dita medida. | ||
| Reclamações: | |||