Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910137
Nº Convencional: JTRP00025328
Relator: MATOS MANSO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
SENTENÇA CONDENATÓRIA
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199902249910137
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 62-A/98
Data Dec. Recorrida: 01/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 N1 A ART204.
Sumário: I - A mera condenação de um arguido em 1ª instância não implica, sem mais, uma alteração das circunstâncias que interessam à determinação das medidas de coação, nomeadamente da prisão preventiva.
II - Para se aplicar tal medida, não basta a possibilidade teórica de o arguido se furtar à acção da justiça.
O perigo de fuga tem de estar objectivamente indiciado no processo para poder fundamentar a aplicação da dita medida.
Reclamações: