Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026813 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR COMISSÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911169921210 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1239/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/26 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG57. | ||
| Sumário: | I - A presunção de culpa prevista no artigo 503 n.3 do Código Civil (condução de veículo " por conta de outrem ") não se satisfaz com o simples facto de o veículo ser conduzido por quem não seja seu proprietário, exigindo-se uma relação de comissão, no sentido de serviço ou actividade por conta de outrem, facto que é constitutivo do direito do lesado, pelo que a este cabe a sua prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |