Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921210
Nº Convencional: JTRP00026813
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COMISSÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199911169921210
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1239/96-2S
Data Dec. Recorrida: 01/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/26 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG57.
Sumário: I - A presunção de culpa prevista no artigo 503 n.3 do Código Civil (condução de veículo " por conta de outrem ") não se satisfaz com o simples facto de o veículo ser conduzido por quem não seja seu proprietário, exigindo-se uma relação de comissão, no sentido de serviço ou actividade por conta de outrem, facto que é constitutivo do direito do lesado, pelo que a este cabe a sua prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: