Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010724 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306079211060 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1554/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART22 ART39 N2 ART43 ART21 N1 C. CONST89 ART13 ART59 N1 A N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/03/21 IN AD N125 PAG727. | ||
| Sumário: | I - Um trabalhador que exerce efectivamente as funções de "Caixa" mas recebe, durante oito anos, o ordenado de Sub-chefe de Secção, não adquire, por isso, esta última categoria profissional. II - Assim, numa remodelação da empresa, pode passar a ser pago como "Caixa", logo que não haja uma diminuição de retribuição. | ||
| Reclamações: | |||