Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710687
Nº Convencional: JTRP00021964
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199710279710687
Data do Acordão: 10/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 326/96
Data Dec. Recorrida: 02/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 389/83 DE 1983/02/11 ART5.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART16 ART17 ART18 ART19 ART20 ART21 ART22 ART23 ART24 ART25 ART26 ART27 ART28 ART29 ART30 ART31 ART32 ART33.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/09/22 IN CJ T4 ANOXVIII PAG171.
Sumário: I - A redução do número de trabalhadores aprovada no âmbito de providência de recuperação financeira, homologada por sentença, não determina a caducidade do contrato de trabalho dos trabalhadores afectados por tal redução, traduzindo apenas uma mera dificuldade e não uma impossibilidade absoluta e definitiva da empresa em receber a prestação do trabalho.
II - Tal redução pode, porém, levar à suspensão do contrato de trabalho, se as dificuldades forem transitórias, ou à sua cessação ( sob a forma de despedimento colectivo ou individual ) por extinção dos postos de trabalho fundada em causas objectivas de ordem estrutural, tecnológica ou conjuntural relativas à empresa.
Reclamações: