Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220241
Nº Convencional: JTRP00005175
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199210209220241
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 6302/90
Data Dec. Recorrida: 01/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 F ART712 N2.
Sumário: Deve anular-se a decisão do tribunal colectivo quando se considere indispensável para a boa decisão da causa a formulação de novos quesitos cuja matéria é relevante, para aquele efeito.
Reclamações: