Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005612 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199212099210788 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 232/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 N3 B ART379 A ART380 N1 B N2 ART410 N3. CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Inexistindo na sentença exposição dos motivos de facto e de direito em que se estriba a decisão e não tomando a mesma posição quanto à parte do pedido do recorrente relativo à perda de remuneração consequente a período de incapacidade para o trabalho, derivado de acidente de viação, quando são dados como provados factos atinentes a essa questão, verifica-se nulidade nos termos dos artigos 374, nºs 2 e 3, alínea b) e 379, alínea a) do Código de Processo Penal, fundamento de recurso. II - Tal omissão não pode considerar-se mera "irregularidade" sujeita ao regime do artigo 380, nºs 1, alínea b) e 3 do mesmo Código, já que qualquer "correcção" sobre a matéria importaria uma modificação essencial, além de que a Relação ao pronunciar-se sobre um montante indemnizatório de que se não conheceu na sentença, estaria, afinal, a julgar em primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||