Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210788
Nº Convencional: JTRP00005612
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199212099210788
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 232/90-2
Data Dec. Recorrida: 04/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 N3 B ART379 A ART380 N1 B N2 ART410 N3.
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - Inexistindo na sentença exposição dos motivos de facto e de direito em que se estriba a decisão e não tomando a mesma posição quanto à parte do pedido do recorrente relativo à perda de remuneração consequente a período de incapacidade para o trabalho, derivado de acidente de viação, quando são dados como provados factos atinentes a essa questão, verifica-se nulidade nos termos dos artigos 374, nºs 2 e 3, alínea b) e 379, alínea a) do Código de Processo Penal, fundamento de recurso.
II - Tal omissão não pode considerar-se mera "irregularidade" sujeita ao regime do artigo 380, nºs 1, alínea b) e 3 do mesmo Código, já que qualquer "correcção" sobre a matéria importaria uma modificação essencial, além de que a Relação ao pronunciar-se sobre um montante indemnizatório de que se não conheceu na sentença, estaria, afinal, a julgar em primeira instância.
Reclamações: