Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930845
Nº Convencional: JTRP00026562
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: LEGITIMIDADE
LETRA
ASSINATURA
ACEITE
Nº do Documento: RP199907159930845
Data do Acordão: 07/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1314-A
Data Dec. Recorrida: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART55.
LULL ART8.
Sumário: I - Têm legitimidade processual para intervir na acção, como executados, os assinantes de uma letra reconhecendo que o fizeram em representação da sociedade que figura no lugar de sacado e que nesse local em que assinaram a letra consta a palavra " aceite ".
Reclamações: