Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026562 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LETRA ASSINATURA ACEITE | ||
| Nº do Documento: | RP199907159930845 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1314-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55. LULL ART8. | ||
| Sumário: | I - Têm legitimidade processual para intervir na acção, como executados, os assinantes de uma letra reconhecendo que o fizeram em representação da sociedade que figura no lugar de sacado e que nesse local em que assinaram a letra consta a palavra " aceite ". | ||
| Reclamações: | |||