Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330340
Nº Convencional: JTRP00012050
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: TRESPASSE
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199311239330340
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 143/90
Data Dec. Recorrida: 12/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/05/03 IN BMJ N397 PAG461.
Sumário: O contrato de trespasse de estabelecimento comercial celebrado antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano ( Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15/10 ) e não objecto de escritura pública podia ser provado por testemunhas.
Reclamações: