Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230762
Nº Convencional: JTRP00034770
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: RP200205160230762
Data do Acordão: 05/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 691-A/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837 N5 ART837-A ART856 ART869-A N4 N6.
Sumário: Admitindo o artigo 837-A do Código de Processo Civil que haja sérias dificuldades na identificação e localização do bem (crédito) e o artigo 861-A que o exequente não consiga identificar adequadamente a conta bancária do saldo que pretende penhorar, não será de exigir ao exequente mais do que a identificação do executado, o requerimento de penhora do saldo das contas bancárias com a indicação do montante a penhorar e a alegação de não conseguir identificar a conta adequadamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: