Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034770 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | PENHORA DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200205160230762 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 691-A/00-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837 N5 ART837-A ART856 ART869-A N4 N6. | ||
| Sumário: | Admitindo o artigo 837-A do Código de Processo Civil que haja sérias dificuldades na identificação e localização do bem (crédito) e o artigo 861-A que o exequente não consiga identificar adequadamente a conta bancária do saldo que pretende penhorar, não será de exigir ao exequente mais do que a identificação do executado, o requerimento de penhora do saldo das contas bancárias com a indicação do montante a penhorar e a alegação de não conseguir identificar a conta adequadamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |