Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021073 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO ARBITRAMENTO LAUDO DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RP199704229720244 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 208-D/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART937 ART938 ART611. | ||
| Sumário: | I - Em execução para prestação de facto, optando-se pela prestação por outrem, ter-se-á de avaliar o custo da prestação. II - Tal avaliação é apenas um cálculo que pode ser confirmado ou desmentido pela realização das obras. III - Mas, em qualquer caso, sempre o Tribunal deverá fixar, mediante os laudos dos árbitros, o custo a atender, sendo certo que no caso de dois arbitramentos o segundo não invalida o primeiro. | ||
| Reclamações: | |||