Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720244
Nº Convencional: JTRP00021073
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
ARBITRAMENTO
LAUDO
DESPACHO
Nº do Documento: RP199704229720244
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 208-D/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART937 ART938 ART611.
Sumário: I - Em execução para prestação de facto, optando-se pela prestação por outrem, ter-se-á de avaliar o custo da prestação.
II - Tal avaliação é apenas um cálculo que pode ser confirmado ou desmentido pela realização das obras.
III - Mas, em qualquer caso, sempre o Tribunal deverá fixar, mediante os laudos dos árbitros, o custo a atender, sendo certo que no caso de dois arbitramentos o segundo não invalida o primeiro.
Reclamações: