Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001692 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | REIVINDICAçãO COMODATO | ||
| Nº do Documento: | RP199103210310778 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1129 ART1135 H ART1137. CPC67 ART493 N3. | ||
| Sumário: | Existindo um comodato não pode haver acção de reivindicação em que se peça o reconhecimento do direito de propriedade e a entrega da coisa. | ||
| Reclamações: | |||