Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019426 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EMPREITADA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199609309640171 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BASEXVII N2 N3. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART54. DL 41821 DE 1958/08/11 ART162. CCIV66 ART496 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o dono da obra mandado realizar determinados serviços ajustados em contrato de empreitada, é ao empreiteiro que cabe velar pela segurança em que aqueles devem ser executados. II - Age com culpa o empreiteiro que permitiu a realização de serviços por um seu trabalhador, não cuidando de o proteger do perigo resultante da proximidade de fios condutores de energia eléctrica de alta voltagem, em carga, vindo aquele a falecer devido a uma descarga eléctrica. III - Face à culpa já aludida, é adequada a fixação, a título de danos não patrimoniais, da indemnização de 1.000.000$00 para cada um dos pais da vítima, sendo que esta era ainda de menor idade e que os pais sofreram grande desgosto com a sua morte. | ||
| Reclamações: | |||