Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640171
Nº Convencional: JTRP00019426
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: EMPREITADA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199609309640171
Data do Acordão: 09/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEXVII N2 N3.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART54.
DL 41821 DE 1958/08/11 ART162.
CCIV66 ART496 N1.
Sumário: I - Tendo o dono da obra mandado realizar determinados serviços ajustados em contrato de empreitada, é ao empreiteiro que cabe velar pela segurança em que aqueles devem ser executados.
II - Age com culpa o empreiteiro que permitiu a realização de serviços por um seu trabalhador, não cuidando de o proteger do perigo resultante da proximidade de fios condutores de energia eléctrica de alta voltagem, em carga, vindo aquele a falecer devido a uma descarga eléctrica.
III - Face à culpa já aludida, é adequada a fixação, a título de danos não patrimoniais, da indemnização de 1.000.000$00 para cada um dos pais da vítima, sendo que esta era ainda de menor idade e que os pais sofreram grande desgosto com a sua morte.
Reclamações: