Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810593
Nº Convencional: JTRP00024039
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
ROL DE TESTEMUNHAS
ALTERAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199806179810593
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG240
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 5-A/98
Data Dec. Recorrida: 02/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART316 ART348 N4.
Sumário: I - Determinado pelo tribunal superior o reenvio do processo para novo julgamento é admissível, em tese geral, o adicionamento ou alteração do rol de testemunhas, desde que possam ser comunicados aos outros sujeitos processuais até 3 dias antes da data fixada para a audiência e que, tratando-se de testemunhas de fora da comarca, o requerente se prontifique a apresentá-las.
II - Não tem cabimento no texto do artigo 316 n.2 do Código de Processo Penal, a tese de que, não obstante o requerente não se ter prontificado a apresentar as testemunhas residentes fora da comarca, elas deveriam ser admitidas a intervir, mas sujeitando o requerente à obrigação de as apresentar na audiência.
Reclamações: