Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711001
Nº Convencional: JTRP00022369
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199712179711001
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 79/96
Data Dec. Recorrida: 07/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP95 ART217 N1.
CPP87 ART374 N2 ART419 N4 A ART420 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: I - Se a arguida condenada por crime continuado de emissão de cheque sem provisão invoca na sua motivação do recurso a existência de um acordo com a ofendida para pagamento da dívida que os cheques representam, posterior à sua emissão, mas não tendo alegado nem provado tal acordo na 1ª instância e limitando-se apenas a juntar documentos na respectiva audiência de julgamento sem alegar o seu significado, improcede manifestamente o recurso que assenta em não ter sido considerado esse facto na enumeração dos factos que a sentença considerou provados ou não provados.
Reclamações: