Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010117 | ||
| Relator: | PEREIRA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO ARRENDAMENTO RURAL EFEITO DEVOLUTIVO MANDADO DE DESPEJO OPOSIÇÃO RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199001160408920 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART985 ART986 ART987 ART811 ART47 N1. L 2088 ART5 ART11 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/07/10 IN BMJ N229 PAG118. AC RP DE 1984/11/22 IN CJ ANOIX T5 PAG249. | ||
| Sumário: | Tendo sido fixado em 1ª e 2ª instâncias o efeito meramente devolutivo ao recurso de apelação contra a sentença que decretou o despejo de prédio rústico, o mandado de despejo respectivo só pode ser sustado nos casos contemplados nos artigos 986 e 987 do Código de Processo Civil, não podendo opor-se-lhe em recurso o facto de a sentença ainda não ter transitado em julgado. | ||
| Reclamações: | |||