Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408920
Nº Convencional: JTRP00010117
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
ARRENDAMENTO RURAL
EFEITO DEVOLUTIVO
MANDADO DE DESPEJO
OPOSIÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP199001160408920
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART985 ART986 ART987 ART811 ART47 N1.
L 2088 ART5 ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/07/10 IN BMJ N229 PAG118.
AC RP DE 1984/11/22 IN CJ ANOIX T5 PAG249.
Sumário: Tendo sido fixado em 1ª e 2ª instâncias o efeito meramente devolutivo ao recurso de apelação contra a sentença que decretou o despejo de prédio rústico, o mandado de despejo respectivo só pode ser sustado nos casos contemplados nos artigos 986 e 987 do Código de Processo Civil, não podendo opor-se-lhe em recurso o facto de a sentença ainda não ter transitado em julgado.
Reclamações: