Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520373
Nº Convencional: JTRP00017048
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
RECONHECIMENTO DE FACTO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199510179520373
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/24 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG38.
AC RP DE 1991/10/22 IN CJ T4 ANOXVI PAG272.
AC STJ DE 1992/10/29 IN BMJ N420 PAG590.
AC RP DE 1994/05/19 IN CJ T3 ANOXIX PAG213.
AC RP DE 1995/01/16 IN CJ T1 ANOXX PAG197.
Sumário: I - A acção de reivindicação é, por excelência, uma acção real de condenação, em que o pedido de reconhecimento do direito de propriedade funciona como pedido aparente, de mera apreciação, admitindo-
-se até a sua formulação implícita.
II - A presunção das inscrições registrais não cobre os elementos de identificação dos prédios, por não ter essa virtualidade a sua descrição no registo predial.
Reclamações: