Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311108
Nº Convencional: JTRP00010453
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
TRACTOR AGRÍCOLA
Nº do Documento: RP199403099311108
Data do Acordão: 03/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXIX PAG219
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 310/93-1
Data Dec. Recorrida: 07/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1 N7 ART27 N2.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
Sumário: I - Os tractores agrícolas são considerados veículos automóveis nos termos do artigo 27, n. 2 do Código da Estrada;
II - A condução de tais veículos por indivíduos não titulares das cartas de condução ou de automóveis pesados ou ligeiros constitui crime previsto e punido pelo n. 1 do artigo 46 do Código de Estrada e artigo 1 do Decreto-Lei n. 123/90, de 14/04;
III - Nestes termos, comete aquele crime e não a transgressão prevista e punida pelo n. 7 do dito artigo 46, o arguido que, sem estar legalmente habilitado para a condução de qualquer tipo de veículos, exerce a condução de um tractor agrícola na via pública.
Reclamações: