Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010453 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL TRACTOR AGRÍCOLA | ||
| Nº do Documento: | RP199403099311108 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXIX PAG219 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 310/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1 N7 ART27 N2. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. | ||
| Sumário: | I - Os tractores agrícolas são considerados veículos automóveis nos termos do artigo 27, n. 2 do Código da Estrada; II - A condução de tais veículos por indivíduos não titulares das cartas de condução ou de automóveis pesados ou ligeiros constitui crime previsto e punido pelo n. 1 do artigo 46 do Código de Estrada e artigo 1 do Decreto-Lei n. 123/90, de 14/04; III - Nestes termos, comete aquele crime e não a transgressão prevista e punida pelo n. 7 do dito artigo 46, o arguido que, sem estar legalmente habilitado para a condução de qualquer tipo de veículos, exerce a condução de um tractor agrícola na via pública. | ||
| Reclamações: | |||