Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750545
Nº Convencional: JTRP00020967
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: SACADO
ACEITANTE
LEGITIMIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199706169750545
Data do Acordão: 06/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 270/95
Data Dec. Recorrida: 06/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART21 ART25 ART28.
Sumário: I - Só o sacado pode aceitar uma letra; se a aceita torna-se aceitante. Só este é parte legítima para a respectiva execução.
II - Movida execução contra aceitante que não é o sacado deve ser liminarmente indeferida.
Reclamações: