Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0212995
Nº Convencional: JTRP00035938
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200305280212995
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RJIFNA90 ART26 N1 ART27-E.
DL 411/91 DE 1991/10/17 ART13 A.
Sumário: Quando o artigo 27-E do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras prescreve a aplicabilidade aos crimes contra a Segurança Social do disposto no artigo 26 do mesmo diploma, "com as devidas adaptações": 1º- que a reposição da verdade sobre a situação fiscal equivale a situação contributiva regularizada; 2º- que esta última possa não apenas pelo pagamento das contribuições mas também pelo pagamento dos respectivos juros de mora; 3º- que estes juros devem ter-se por abrangidos nos "acréscimos legais" de que fala aquele artigo 26.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: