Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035938 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200305280212995 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RJIFNA90 ART26 N1 ART27-E. DL 411/91 DE 1991/10/17 ART13 A. | ||
| Sumário: | Quando o artigo 27-E do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras prescreve a aplicabilidade aos crimes contra a Segurança Social do disposto no artigo 26 do mesmo diploma, "com as devidas adaptações": 1º- que a reposição da verdade sobre a situação fiscal equivale a situação contributiva regularizada; 2º- que esta última possa não apenas pelo pagamento das contribuições mas também pelo pagamento dos respectivos juros de mora; 3º- que estes juros devem ter-se por abrangidos nos "acréscimos legais" de que fala aquele artigo 26. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |