Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551085
Nº Convencional: JTRP00018085
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXECUÇÃO
INSUFICIÊNCIA DO ACTIVO
FALÊNCIA
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199604229551085
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART870.
Sumário: I - Encontrando-se penhorados todos os bens de uma empresa executada em processo executivo, pode qualquer credor ainda não pago, requerer a remessa do processo ao tribunal competente para decretar a falência.
II - A tal não obsta a existência de um processo de recuperação de empresa entretanto intentado pela mesma empresa devedora.
Reclamações: