Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018085 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INSUFICIÊNCIA DO ACTIVO FALÊNCIA REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199604229551085 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se penhorados todos os bens de uma empresa executada em processo executivo, pode qualquer credor ainda não pago, requerer a remessa do processo ao tribunal competente para decretar a falência. II - A tal não obsta a existência de um processo de recuperação de empresa entretanto intentado pela mesma empresa devedora. | ||
| Reclamações: | |||