Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350720
Nº Convencional: JTRP00010546
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
AVALIAÇÃO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199312209350720
Data do Acordão: 12/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 90/92-2
Data Dec. Recorrida: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: D 43335 ART37 ART43.
CCIV66 ART564.
CONST76 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132.
AC STJ DE 1972/10/06 IN BMJ N220 PAG117.
AC TC DE 1988/06/08 IN DR IS DE 1988/06/29.
AC TC DE 1990/03/07 IN DR IS DE 1990/03/30.
Sumário: I - Deve ser dado acolhimento ao laudo maioritário dos peritos quando nele se valorize o bem expropriado de modo conforme ao estabelecido na lei e não se mostre contrariado por qualquer outro elemento constante do processo, permitindo fixar-se uma justa indemnização.
II - O artigo 37 do Decreto nº 43335 prevê expressamente que os proprietários dos terrenos são indemnizados por quaisquer prejuízos resultantes da construção de linhas eléctricas.
III - Seria inconstitucional restringir a indemnização justa aos danos verificados, sem lhes acrecentar também o valor da utilidade de que o expropriado é privado.
Reclamações: