Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010546 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO AVALIAÇÃO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199312209350720 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | D 43335 ART37 ART43. CCIV66 ART564. CONST76 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132. AC STJ DE 1972/10/06 IN BMJ N220 PAG117. AC TC DE 1988/06/08 IN DR IS DE 1988/06/29. AC TC DE 1990/03/07 IN DR IS DE 1990/03/30. | ||
| Sumário: | I - Deve ser dado acolhimento ao laudo maioritário dos peritos quando nele se valorize o bem expropriado de modo conforme ao estabelecido na lei e não se mostre contrariado por qualquer outro elemento constante do processo, permitindo fixar-se uma justa indemnização. II - O artigo 37 do Decreto nº 43335 prevê expressamente que os proprietários dos terrenos são indemnizados por quaisquer prejuízos resultantes da construção de linhas eléctricas. III - Seria inconstitucional restringir a indemnização justa aos danos verificados, sem lhes acrecentar também o valor da utilidade de que o expropriado é privado. | ||
| Reclamações: | |||