Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016815 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA CONVENCIONAL FORMA CONTRATO DE CONTA CORRENTE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199511029520064 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART100. CCOM888 ART344. | ||
| Sumário: | I - A validade do pacto de aforamento depende de ele satisfazer os requisitos de forma do contrato, fonte da obrigação, ou, no caso de esse contrato poder ser verbal, de ter sido reduzido a escrito. II - A competência, designadamente em função do território, afere-se pelos termos em que a acção é proposta, atendendo-se tanto à causa de pedir como ao pedido. III - O " contrato de conta - corrente " pressupõe a verificação cumulativa dos requisitos previstos no artigo 344 do Código Comercial, não se confundindo com a utilização da forma contabilística vulgarmente denominada de " conta - corrente ". | ||
| Reclamações: | |||