Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210200
Nº Convencional: JTRP00002632
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199205149210200
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 42/B/91
Data Dec. Recorrida: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART419 N1 ART456.
CCJ62 ART43 N2 ART208 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/07/28 IN CJ T4 PAG238.
Sumário: I - O pedido de autorização para continuar uma obra embargada tem como seu pressuposto necessario que ela não esta concluida, pois se esta o pedido não tem qualquer justificação plausivel.
II - A condenação por litigancia de ma fe pressupõe a existencia de dolo, quer substancial directo, quer substancial indirecto, ou instrumental.
Reclamações: