Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430078
Nº Convencional: JTRP00010536
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PRESCRIÇÃO DAS PENAS
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
MANDADO DE CAPTURA
Nº do Documento: RP199403239430078
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART124 N1 B.
Sumário: A emissão de mandados de captura contra o arguido não tem, de per si, eficácia interruptiva da prescrição de uma pena, encontrando-se aquele em parte incerta do estrangeiro.
Reclamações: