Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010536 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DAS PENAS INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO MANDADO DE CAPTURA | ||
| Nº do Documento: | RP199403239430078 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART124 N1 B. | ||
| Sumário: | A emissão de mandados de captura contra o arguido não tem, de per si, eficácia interruptiva da prescrição de uma pena, encontrando-se aquele em parte incerta do estrangeiro. | ||
| Reclamações: | |||