Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018316 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | RESCISÃO PELO TRABALHADOR NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199604229610129 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 515/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N2. | ||
| Sumário: | I - Na acção a pedir indemnização por rescisão do contrato de trabalho com o fundamento no atraso do pagamento de salários não é necessário alegar que o não pagamento se deve a culpa da entidade patronal, nem esta pode fazer a prova da sua não culpa na aludida omissão. II - O Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro não revogou a Lei 17/86, de 14 de Junho. | ||
| Reclamações: | |||