Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610129
Nº Convencional: JTRP00018316
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: RESCISÃO PELO TRABALHADOR
NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP199604229610129
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 515/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N2.
Sumário: I - Na acção a pedir indemnização por rescisão do contrato de trabalho com o fundamento no atraso do pagamento de salários não é necessário alegar que o não pagamento se deve a culpa da entidade patronal, nem esta pode fazer a prova da sua não culpa na aludida omissão.
II - O Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro não revogou a Lei 17/86, de 14 de Junho.
Reclamações: