Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000434 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199106139110135 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART2004. | ||
| Sumário: | I- E legitimo presumir que uma pessoa, sem emprego certo mas que executa serviços de electricista em regime de biscate, numa cidade com certa dimensão, aufere quantia não inferior ao salario minimo nacional. II- Nesse caso, trabalhando a mãe dos menores, de 9 e 2 anos, como empregada de limpeza, com o salario mensal de 31 347 escudos, e razoavel fixar em 12 500 escudos mensais a pensão de alimentos a cargo daquele, pai dos menores. | ||
| Reclamações: | |||