Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110135
Nº Convencional: JTRP00000434
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP199106139110135
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART2004.
Sumário: I- E legitimo presumir que uma pessoa, sem emprego certo mas que executa serviços de electricista em regime de biscate, numa cidade com certa dimensão, aufere quantia não inferior ao salario minimo nacional.
II- Nesse caso, trabalhando a mãe dos menores, de 9 e 2 anos, como empregada de limpeza, com o salario mensal de 31 347 escudos, e razoavel fixar em 12 500 escudos mensais a pensão de alimentos a cargo daquele, pai dos menores.
Reclamações: