Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050051
Nº Convencional: JTRP00028003
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA
MEIOS DE PROVA
EXAME SANGUÍNEO
Nº do Documento: RP200002210050051
Data do Acordão: 02/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1386/94-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1859 N1 ART1801.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG298.
AC STJ DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG696.
AC STJ DE 1996/11/02 IN BMJ N461 PAG474.
Sumário: Demonstrado, cientificamente, que quem - arrogando-se pai - perfilhou um menor está excluído da paternidade e que quem impugnou a perfilhação, tem 99,99% de probabilidade de ser ele o pai do menor, demonstrado está que a perfilhação "não corresponde à verdade" - artigo 1859 n.1 do Código Civil, sem necessidade de qualquer outra prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: