Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022938 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | NULIDADE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801089730492 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART285 ART287. CCOOP80 ART8. CSC86 ART56 ART58 ART411 N3. | ||
| Sumário: | I - A decisão que reconhece a nulidade tem carácter meramente declarativo pois se limita a declarar uma situação jurídica que já existe. II - A decisão que decrete a anulação tem natureza constitutiva, declarando inválido um acto que até esse momento era válido. III - O direito comercial, designadamente a legislação referente a sociedades anónimas, é o direito subsidiário para a integração das lacunas e para as questões não resolvidas pelo Código Cooperativo e subsequente legislação complementar. | ||
| Reclamações: | |||