Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730492
Nº Convencional: JTRP00022938
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: NULIDADE
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199801089730492
Data do Acordão: 01/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Processo no Tribunal Recorrido: 53/96
Data Dec. Recorrida: 11/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART285 ART287.
CCOOP80 ART8.
CSC86 ART56 ART58 ART411 N3.
Sumário: I - A decisão que reconhece a nulidade tem carácter meramente declarativo pois se limita a declarar uma situação jurídica que já existe.
II - A decisão que decrete a anulação tem natureza constitutiva, declarando inválido um acto que até esse momento era válido.
III - O direito comercial, designadamente a legislação referente a sociedades anónimas, é o direito subsidiário para a integração das lacunas e para as questões não resolvidas pelo Código Cooperativo e subsequente legislação complementar.
Reclamações: