Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050717
Nº Convencional: JTRP00009022
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: FALSAS DECLARAÇÕES
FALSAS DECLARAÇÕES A AUTORIDADE PÚBLICA
IDENTIDADE DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199012059050717
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP886 ART242.
DL 33725 DE 1944/06/21 ART22.
CP82 ART48 ART402 N1.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6.
CPP87 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/10 IN BMJ N343 PAG253.
AC STJ DE 1986/12/03 IN BMJ N362 PAG339.
AC STJ DE 1988/06/15 IN BMJ N378 PAG341.
AC RL DE 1984/10/31 IN BMJ N347 PAG450.
AC RP DE 1985/11/13 IN BMJ N351 PAG459.
AC RC DE 1988/04/27 IN CJ ANOXIII T2 PAG97.
Sumário: I - As normas do artigo 22 do Decreto-Lei nº 33725, de
21 de Junho de 1944 e do artigo 402 nº 1 do Código Penal têm campos de aplicação específicos e regimes diferentes, não devendo portanto o primeiro artigo, como lei especial que é, considerar-se tacitamente revogado pelo artigo 6 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro.
II - As falsas declarações prestadas pelo arguido sobre a sua identidade aos agentes da Guarda Nacional Republicana no exercício das suas funções integram o crime da previsão do artigo 22 do Decreto-Lei nº 33725.
Reclamações: