Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224979
Nº Convencional: JTRP00009900
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199010180224979
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511.
Sumário: I - As expressões " dar de arrendamento " ou " tomar de arrendamento ", ou mesmo " arrendamento ", têm um significado fáctico preciso na linguagem comum, sendo perfeitamente acessíveis à compreensão de qualquer pessoa, não carecendo de se socorrer de quaisquer conceitos jurídicos para os entender.
II - Hoje são dados de experiência comum, de aquisição de conhecimentos elementares, já indicados no saber do homem que fez vida comunitária.
III - São, pois, matéria de facto e não de direito.
Reclamações: