Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051216
Nº Convencional: JTRP00009904
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: LIBERDADE DE IMPRENSA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199006139051216
Data do Acordão: 06/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LIMP75 ART52 NA REDACÇÃO DO DL 377/88 DE 1988/10/24.
D 16489 DE 1929/02/15 ART4.
Sumário: Se o prazo para a interposição de um recurso penal no âmbito dos crimes de liberdade de imprensa começou a correr depois da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 377/88, de 24/10 ( que alterou o artigo 52 da Lei da Imprensa ), a nova lei é de aplicação imediata, atento o disposto no artigo 4 do Decreto nº 16489 de 15/02/29 ( Lei preâmbular do Código de Processo Penal de 1929 ) e o facto de a aplicação da nova lei não contender com qualquer direito do arguido nem ofender qualquer expectativa legítima do assistente.
Reclamações: