Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009904 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | LIBERDADE DE IMPRENSA PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199006139051216 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LIMP75 ART52 NA REDACÇÃO DO DL 377/88 DE 1988/10/24. D 16489 DE 1929/02/15 ART4. | ||
| Sumário: | Se o prazo para a interposição de um recurso penal no âmbito dos crimes de liberdade de imprensa começou a correr depois da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 377/88, de 24/10 ( que alterou o artigo 52 da Lei da Imprensa ), a nova lei é de aplicação imediata, atento o disposto no artigo 4 do Decreto nº 16489 de 15/02/29 ( Lei preâmbular do Código de Processo Penal de 1929 ) e o facto de a aplicação da nova lei não contender com qualquer direito do arguido nem ofender qualquer expectativa legítima do assistente. | ||
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