Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020562 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO DOCUMENTO DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199702209631220 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART363. CPC67 ART712 N1 A B C. | ||
| Sumário: | I - A participação de acidente de viação elaborada por um agente da Guarda Nacional Republicana é um documento autêntico mas apenas tem força probatória plena relativamente aos factos de que o mesmo agente se pode certificar. | ||
| Reclamações: | |||