Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631220
Nº Convencional: JTRP00020562
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
DOCUMENTO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199702209631220
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363.
CPC67 ART712 N1 A B C.
Sumário: I - A participação de acidente de viação elaborada por um agente da Guarda Nacional Republicana é um documento autêntico mas apenas tem força probatória plena relativamente aos factos de que o mesmo agente se pode certificar.
Reclamações: