Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031503 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL ACORDO NULIDADE ERRO NA DECLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206170210442 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART18 N1 ART85 C. CPC95 ART301 N1 N2. CCIV66 ART247 ART252 N2. | ||
| Sumário: | O Tribunal do Trabalho é competente, em razão da matéria, para conhecer do pedido de anulação do acordo conciliatório, celebrado em processo de acidente de trabalho, por erro na declaração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |