Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121072
Nº Convencional: JTRP00033086
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: VENDA A DESCENDENTES
ANULAÇÃO
ACÇÃO
CÔNJUGE
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP200110160121072
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 6/99
Data Dec. Recorrida: 04/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART877 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/03/21 IN CJ T2 ANOX PAG225.
Sumário: A anulação da venda de bens de pais e avós a filhos ou netos deve ser pedida pelos filhos ou netos, não gozando de legitimidade os respectivos cônjuges.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: