Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140568
Nº Convencional: JTRP00035148
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
HOMICÍDIO
NEGLIGÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: RP200212110140568
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
CP95 ART277 N1 B N2 ART285.
Sumário: Mostra-se correctamente fixada a indemnização global de 9.000 contos pela morte de um trabalhador da construção civil, provocada por negligência da empresa proprietária dos andaimes e outro material de segurança, que não colocou à disposição dos trabalhadores, na execução da obra, os meios necessários de segurança, correspondendo 5.000 contos à perda do direito à vida, 1.000 contos, a título de dano pelas dores sofridas pela vítima e 3.000 contos por danos não patrimoniais suportados pela esposa com a morte do marido (haviam casado cerca de 2 anos antes do acidente e constituíam um lar feliz).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: