Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035148 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO HOMICÍDIO NEGLIGÊNCIA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200212110140568 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. CP95 ART277 N1 B N2 ART285. | ||
| Sumário: | Mostra-se correctamente fixada a indemnização global de 9.000 contos pela morte de um trabalhador da construção civil, provocada por negligência da empresa proprietária dos andaimes e outro material de segurança, que não colocou à disposição dos trabalhadores, na execução da obra, os meios necessários de segurança, correspondendo 5.000 contos à perda do direito à vida, 1.000 contos, a título de dano pelas dores sofridas pela vítima e 3.000 contos por danos não patrimoniais suportados pela esposa com a morte do marido (haviam casado cerca de 2 anos antes do acidente e constituíam um lar feliz). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |