Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041126
Nº Convencional: JTRP00029465
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
IMPUGNAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP200012130041126
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1042/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART63 N1.
CONST76 ART32 N10.
Sumário: Em processo de impugnação judicial, não obstante o recorrente não ter separado as conclusões do texto das alegações, sob a epígrafe "conclusões", mas bastando uma simples leitura do seu texto para se perceber que o recorrente faz a súmula sintética e lógica do explanado naquelas, deve entender-se que tal recurso não é omisso quanto às conclusões.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: