Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029465 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO IMPUGNAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200012130041126 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1042/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART63 N1. CONST76 ART32 N10. | ||
| Sumário: | Em processo de impugnação judicial, não obstante o recorrente não ter separado as conclusões do texto das alegações, sob a epígrafe "conclusões", mas bastando uma simples leitura do seu texto para se perceber que o recorrente faz a súmula sintética e lógica do explanado naquelas, deve entender-se que tal recurso não é omisso quanto às conclusões. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |