Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650335
Nº Convencional: JTRP00021843
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
CLÁUSULA PENAL
VALIDADE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199709229650335
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 13281-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART434 N2 ART762 N2 ART801 N1 N2 ART808.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/09 IN CJ. AC STJ DE 1995/05/18 IN CJ.
AC RL DE 1993/06/24. AC RL DE 1995/04/27 IN CJ.
AC RL DE 1995/05/04 IN CJ. AC RL DE 1995/10/10 IN CJ.
AC RL DE 1994/02/03 IN CJ. AC RL DE 1990/03/13 IN CJ.
AC RL DE 1992/02/28 IN CJ. AC RL DE 1992/05/19 IN CJ.
AC RP DE 1997/07/10 IN CJ. AC RP DE 1993/09/28 IN CJ.
AC RC DE 1993/11/23 IN CJ.
Sumário: I - No contrato de locação financeira tendo o locador pedido a resolução do contrato por falta de pagamento das prestações pelo locatário, pode aquele: a) Reter as rendas vencidas e já pagas ( artigo
434 n.2 do Código Civil ). b) Exigir o pagamento das já vencidas e não pagas com juros pela mora, por a resolução operar « ex nunc : ( artigo 434 n.1 do Código Civil ). c) Exigir o pagamento da indemnização convencionada para o incumprimento do locatário, visto que, apesar de a resolução operar retroactivamente ( ou
« ex nunc :, se tal tiver sido a vontade das partes ), tal cláusula é válida por a disposição do artigo 801 n.1 ( reportada ao artigo 808 ) do Código Civil não ser norma imperativa e poderem, por isso, as partes clausular que a indemnização
é devida precisamente no caso de incumprimento pelo locatário.
II - Pese embora o lapso de tempo que medeou entre a situação de incumprimento e a resolução do contrato - treze meses -, o locador limitou-se a exercer um direito que a lei lhe confere, pelo que não actuou com abuso de direito.
Reclamações: