Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032689 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130727 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 767/98-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563 ART804 N2 ART805 N1 N2. CCOM888 ART382 §1. DL 46235 DE 1965/03/18. | ||
| Referências Internacionais: | CONV CMR ART17 N1 ART19 ART23 N5. | ||
| Sumário: | Não há incumprimento contratual nem dever de indemnizar o cliente, por parte do agente transitário quando, no transporte de mercadorias por via terrestre entre Matosinhos e Londres, com carregamento parcial, cuja entrega, na capital inglesa, fora, sem intervenção nem conhecimento dele, acordada entre o cliente e destinatária para data anterior à que veio a ocorrer na efectiva entrega, e quando a viagem demorou 7 dias, tempo que está dentro do prazo que seria razoável exigir a um transportador diligente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |