Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830061
Nº Convencional: JTRP00023042
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACESSO À INFORMAÇÃO
LIBERDADE DE IMPRENSA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199802059830061
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 823-B/97
Data Dec. Recorrida: 10/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 ART387 N1.
CONST76 ART37 N1 N2 ART38.
Sumário: I - O acesso aos recintos desportivos de jornalistas devidamente credenciados é condição essencial do exercício da sua profissão e da efectivação dos direitos fundamentais da liberdade de imprensa e do direito à informação constitucionalmente consagrados.
II - Estando ameaçados tais direitos, é legítimo recorrer a uma providência cautelar destinada a assegurá-los.
Reclamações: