Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023042 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACESSO À INFORMAÇÃO LIBERDADE DE IMPRENSA PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199802059830061 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 823-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART381 ART387 N1. CONST76 ART37 N1 N2 ART38. | ||
| Sumário: | I - O acesso aos recintos desportivos de jornalistas devidamente credenciados é condição essencial do exercício da sua profissão e da efectivação dos direitos fundamentais da liberdade de imprensa e do direito à informação constitucionalmente consagrados. II - Estando ameaçados tais direitos, é legítimo recorrer a uma providência cautelar destinada a assegurá-los. | ||
| Reclamações: | |||